O Movimento Caras Pintadas irá acionar os Ministérios Público de Alagoas e Federal na Comissão da proteção da Criança e Adolescente contra o Governador Fascista Renan Filho,que com um ato covarde espancou crianças e adolescentes na porta de um dos maiores complexos de ensinos da América Latina(CEPA) com a violência Policial do BOPE, por reivindicarem transporte escolar cancelado pelo governo de Alagoas ;crime contra a criança e o adolescente que teve os seus Direitos Constitucionais violados no Art.227 da Constituição Federal Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E no Art.5ª do Estatuto da Criança e do Adolescente: ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e no Art.232.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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